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Acordo Coletivo da Santa Casa garante reposição da inflação e mantém direitos da categoria


23/07/2026



- Índice de 4,33%  passa a valer em 1º de julho e será aplicado tanto nos salários

como no vale-cesta e no prêmio-assiduidade

- Contribuição Negocial: trabalhador da Santa Casa de Jahu não precisa

fazer “cartinha” com autorização do desconto.

- É permitido documento com oposição ao desconto, mas

trabalhador que for contra o SindsaúdeJaú perde benefícios do Acordo Coletivo


O Sindsaúde Jaú informa que foi assinado o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 com a Santa Casa de Jahu, garantindo aos trabalhadores a reposição integral da inflação e a manutenção de importantes conquistas da categoria.

O reajuste salarial corresponde a 100% do INPC acumulado entre julho de 2025 e junho de 2026, totalizando 4,33%, com vigência retroativa a 1º de julho de 2026. O pagamento ocorrerá na folha de agosto, incluindo as diferenças referentes ao mês de julho.

Novos salários de ingresso

Função

Salário

Apoio

R$ 1.883,15

Administração

R$ 1.892,54

Auxiliar de Enfermagem

R$ 1.902,97

Técnico de Enfermagem

R$ 1.962,39

 

 

Benefícios reajustados

Vale-Cesta/Ticket Cesta

  • Passa de R$ 210,36 para R$ 219,46

Prêmio de Assiduidade

  • Passa de R$ 189,64 para R$ 197,85

Total em benefícios: R$ 417,31

O prêmio continua sendo pago no cartão alimentação aos trabalhadores sem faltas no mês, mantendo caráter indenizatório.

Em caso de dúvidas, procure o Sindsaúde Jaú. O acordo completo e seus aditivos estarão disponíveis no site do Sindicato: www.sindsaudejau.com.br

 

 

Direitos preservados

Além do reajuste, o acordo mantém importantes benefícios conquistados pela categoria, entre eles:

? Adicional noturno de 40%
? Adicional de insalubridade mais vantajoso
? Vale-Cesta/Ticket Cesta
? Prêmio de Assiduidade
? Assistência médico-hospitalar
? Lanche noturno
? Garantias aos membros da CIPA e dirigentes sindicais
? Estabilidades previstas no acordo coletivo
? Jornada especial para determinados setores
? Feriado da categoria em 12 de maio
? Proteções à maternidade, paternidade e pré-aposentadoria

Contribuição negocial

A contribuição negocial foi aprovada em assembleia da categoria e está prevista no acordo coletivo. O trabalhador não precisa assinar autorização ou qualquer documento para o desconto.

Quem desejar exercer o direito de oposição deverá seguir os prazos e procedimentos previstos na cláusula específica do acordo.

O Sindsaúde Jaú esclarece que benefícios como o Vale-Cesta/Ticket Cesta são resultado das negociações coletivas realizadas pelo Sindicato. Assim, conforme previsto nos instrumentos coletivos, o trabalhador que formalizar oposição à contribuição negocial poderá deixar de usufruir de benefícios conquistados por meio da negociação sindical.

Para a presidente do Sindsaúde Jaú, Edna Alves, o acordo garante a manutenção do poder de compra e a preservação de direitos históricos da categoria.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: sindsaudejau@uol.com.br