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Feriado da categoria (12/05) é conquista do Sindicato, mas ainda causa dúvidas e é desrespeitado


26/04/2024

O Dia Estadual do Trabalhador da Saúde, comemorado em 12 de maio, é “feriado da categoria”, conforme conquista em nossas convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. Mas ainda há hospitais e clínicas que não concedem folga nessa data. Alegam desconhecer a existência do feriado extra ou agem de forma premeditada a tirar o direito do trabalhador. Todo associado e contribuinte que se sentir prejudicado pode procurar o sindicato.

De forma geral, quem trabalha em 12 de maio tem direito a uma outra folga, independentemente das folgas normais; se não folgar no dia 12 de maio tem direito a receber o dia como hora extra; ou ainda a tirar essa folga em outro mês ao longo do ano. Mas há negociações em que a folga é obrigatória, trabalhando ou não do dia 12.

Estão em nosso site www.sindsaudejau.com.br os acordos coletivos assinados com alguns hospitais ou as convenções coletivas assinadas com os sindicatos patronais.

PATRÃO TEM SINDICATO –  Lembrando que o patrão também tem sindicato, mas eles não querem que o trabalhador fique sócio ou seja contribuinte da entidade que defende o trabalhador, por isso incentivam os empregados a fazerem a tal “cartinha contra o sindicato”.

O Sindhosfil é o sindicato patronal das santas casas e hospitais filantrópicos. O Sindhosp é o sindicato patronal dos donos das clínicas médicas, laboratórios, hospitais particulares, casas de repouso e demais estabelecimentos privados. O Sincoomed é o sindicato que defende as Unimeds. O Sinbfir/Sinberf é o sindicato que representa os abrigos e asilos. Tem ainda o sindicato patronal das clínicas dentárias e sindicato das veterinárias.

 

ENTENDA AS FOLGAS EM MAIO/2024

Feriado do trabalhador da saúde em 12/05/2024 (domingo)

CASO 1: JORNADA DE 40/44 HORAS DURANTE A SEMANA

- Se folgar habitualmente aos sábados e domingos e feriados, não tem uma folga a mais (como foi no dia 21/04, Tiradentes, que caiu também em um domingo). Quando dia 12/05 cair durante a semana tem de folgar. Essa jornada é mais comum nos setores administrativos)

CASO 2: JORNADA DE 6H DIÁRIAS (36H SEMANAIS) COM 5 FOLGAS MENSAIS INCLUINDO 1 FERIADO)

- Como maio/2024 tem três feriados (1/05, 12/05 e 30/05), o trabalhador tem direito a 7 folgas no mês: 5 normais, mais duas, uma delas o Dia Estadual do Trabalhador da Saúde). Pode receber horas extras caso não folgue ou adiar para outro mês de 2024 o feriado da saúde.

CASO 3: JORNADA 12 X 36, COM DUAS FOLGAS MENSAIS

- Regra geral: terceira folga é obrigatória por conta do feriado do trabalhador da saúde, sendo duas previstas na convenção e mais a folga extra. Se não folgar, recebe o dia como hora extra ou adia a folga para um mês vindouro. O jurídico informa que o direito ao feriado ou horas extras vale também para quem trabalha um período do feriado: seja na entrada (18h à meia noite) ou no término do expediente (meia-noite às 6h)

Essa regra vale em Jaú para hospitais Amaral Carvalho, Thereza Perlatti, clínicas médicas e dentárias e demais privados da base territorial. Vale também para santas casas e filantrópicos da nossa região

Não vale para Santa Casa de Jahu, Unimed e asilos, nos quais só tem direito à folga adicional ou a horas extras se trabalhar no dia 12 de maio.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]