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PISO DA ENFERMAGEM: Ministério da Saúde faz repasse às Prefeituras, que ainda não sabem quanto e como vão repassar aos hospitais


23/08/2023

Dinheiro da ajuda complementar retroativo a maio chegou às contas das Prefeituras nesta semana, mas secretários de saúde apontam dúvidas sobre valores e como dinheiro vai para a conta dos hospitais: prazo é de 30 dias

 

Uma outra etapa da longa novela do Piso Nacional da Enfermagem foi superada neste início de semana.  O Ministério da Saúde efetuou o primeiro repasse do recurso complementar para estados e municípios efetivarem o pagamento do piso nacional da enfermagem. Cabe às Prefeituras, agora, repassar aos estabelecimentos de saúde locais (hospitais filantrópicos e santas casas).

O prazo para transferir o recurso é de 30 dias, conforme portaria do Ministério da Saúde. Mas o pior é que até o momento os secretários municipais de Saúde não sabem o valor para cada estabelecimento e por qual meio jurídico o depósito vai ser feito. Essas dúvidas estão em nota divulgada segunda-feira, dia 21, pelo Conselho Nacional de Secrrtários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).

Diante disso, é de se supor que o repasse dos valores por parte das Prefeituras aos hospitais não seja de imediato. Veja trecho da nota: “...não há definição de qual instrumento jurídico adequado a ser utilizado para dar segurança ao repasse, qual o valor a ser destinado a cada uma das entidades e o valor destinado ao ente federado para pagamento de pessoal próprio, o que inviabiliza o início do pagamento, pagamento esse, que quando ocorrer, necessitará de prazo para os trâmites internos das secretarias de saúde...”

NO BOLSO SÓ EM OUTUBRO - Se essas pendências forem sanadas nos próximos dias, os Municípios terão até 21 de setembro para repassar os valores. Ocorrendo isso, os hospitais filantrópicos e privados que atendem mais de 60% pelo SUS (os elegíveis para receberem a ajuda complementar) deverão preparar suas folhas de pagamento para que, no quinto dia útil de outubro, os valores caiam nas contas dos trabalhadores da enfermagem.

VALORES NA REGIÃO - O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região fez um levantamento no site do Fundo Nacional da Saúde e levantou os valores que cada cidade de nossa base territorial vai receber. Jaú tem o maior valor. Bocaina e Itapuí os menores. Boraceia não teve repasse. No total, 19 cidades da base receberam R$ 4,3 milhões.

RETROATIVO - O pagamento do MS nesta semana é referente s quatro parcelas – maio, junho, julho e agosto - transferido fundo a fundo aos gestores estaduais e municipais. Ao todo, são nove etapas em 2023, incluindo o 13º salário.

JAÚ E REGIÃO – O Sindicato da SaúdeJaú apurou que a cidade de Jaú recebeu R$ 1.680.156,00 referente às quatro primeiras parcelas. Valor este que será utilizado para ajudar no custeio do piso da enfermagem dos servidores públicos municiais e ainda de funcionários da Santa Casa de Jahu, Hospital Amaral Carvalho, Hospital Thereza Perlatti...

Pela decisão do STF, os profissionais enfermeiro, técnico, auxiliares e parteiras terão direito ao Piso Nacional, mas de forma proporcional à jornada de cada um. Os valores aprovados em lei são para jornadas de 44 horas semanais. De forma geral, na nossa base, os trabalhadores da saúde fazem 36 horas semanais.

Portanto, os valores do “piso” para quem cumpre jornada de 6 horas diárias ou de 12 x 36, seriam estes: enfermeiro, R$ 3.886,00; técnico, 2.720,45; auxiliares e parteiras, R$ 1943,18.

PRIVADOS – Em relação aos estabelecimentos privados (cooperativas, unimeds, clínicas médicas e dentárias, laboratórios e outros), o piso nacional da enfermagem começa a ser considerado em 12 de setembro – 60 dias após decisão do STF. Ou seja, também já deverá ocorrer o pagamento na folha salarial a receber em outubro.

 

CARTILHA - O governo federal produziu uma cartilha que detalha o histórico de aprovação do piso, contando as decisões do STF, e responde principais dúvidas sobre o pagamento do valor complementar. O documento está em nosso site – www.sindsaudejau.com.br

 

Repasses do Ministério da Saúde

Recursos para Piso Nacional – Base Sindicato da SaúdeJaú

 

Valor

Arealva

R$ 83.627,00

Bariri

R$ 185.520,00

Barra Bonita

R$ 240.528,00

Boa Esperança do Sul

R$ 91.111,00

Bocaina

R$ 3.557,00

Boraceia

Sem repasse

Brotas

R$ 189.187,00

Dois Córregos

R$ 182.513,00

Dourado

R$ 40.984,00

Igaraçu do Tietê

R$ 95.604,00

Itaju

R$ 8.020,00

Itapuí

R$ 3.518,00

Jaú

R$ 1.680.156,00

Lençóis Paulista

R$ 544.198,00

Macatuba

R$ 191.033,00

Mineiros do Tietê

R$ 119,229,00

Pederneiras

R$ 412.219,00

Ribeirão Bonito

R$ 36.677,00

São Manuel

R$ 314,846,00

Torrinha

R$ 55.155,00

TOTAL

R$ 4.307,682,00

 

 

 

ABAIXO, A NOTA CONJUNTA DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE

NOTA CONJUNTA CONASS-CONASEMS

PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS

 

O CONASS e o CONASEMS posicionam-se favoravelmente ao Piso Nacional da Enfermagem como um justo reconhecimento desses profissionais pelo importante trabalho e dedicação incansável. Destacam, contudo, a necessidade de que a União adote os meios adequados e suficientes para o seu cumprimento, além da existência de pendência judicial, visto que a decisão do STF na ADI 722 ainda não foi publicada e é passível de recurso.

 

No dia 16 de agosto foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.135 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União referente ao exercício de 2023. Cumpre destacar que a citada portaria foi elaborada e publicada sem pactuação com os representantes dos entes estaduais, distrital e municipais.

 

Do mesmo modo, embora CONASS e CONASEMS tenham contribuído com o processo de coleta de informações, os conselhos não participaram da definição da metodologia utilizada ou tiveram acesso à memória de cálculo, nem aos critérios utilizados para estabelecimento dos valores publicados na Portaria após a consolidação dessas informações.

 

Dito isso, a citada portaria determinou que os repasses para as entidades filantrópicas e as entidades privadas elegíveis serão operacionalizados por meio dos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Todavia, não há definição de qual instrumento jurídico adequado a ser utilizado para dar segurança ao repasse, qual o valor a ser destinado a cada uma das entidades e o valor destinado ao ente federado para pagamento de pessoal próprio, o que inviabiliza o início do pagamento, pagamento esse, que quando ocorrer, necessitará de prazo para os trâmites internos das secretarias de saúde. CONASS e CONASEMS solicitaram que o Ministério da Saúde informe os valores de forma transparente, solicitação que foi reiterada na data de hoje.

 

Outro ponto nevrálgico da Portaria é que ela estabelece a necessidade de aferição mensal e monitoramento dos dados dos profissionais próprios e dos vinculados às entidades privadas para fins de recebimento da assistência financeira complementar. Assim, toda a informação sobre os profissionais dos serviços próprios e contratualizados ficará a cargo dos estados, DF e municípios, o que não é viável do ponto de vista operacional.

 

Também de acordo com a Portaria nº 1.135/2023, além da comprovação dos vínculos dos profissionais dos serviços próprios e contratualizados, ficará a cargo dos entes subnacionais a prestação de contas da integralidade dos recursos recebidos. Ocorre que o Relatório Anual de Gestão (RAG) não é o instrumento adequado para esse tipo de comprovação de despesas.

 

Por fim, destacamos que a conta financeira aberta para transferências da assistência complementar além de não ter sido pactuada de forma tripartite, traz de volta uma visão convenial, afrontando a lógica do planejamento. Esse controle não pode ser resumido a uma simples conta corrente em uma Instituição Bancária. O controle deve ser observado por meio da categoria funcional programática, criada para a alocação dos recursos específicos, sendo que o sistema adequado para isso é o SIOPS - Sistema de Informações em Orçamentos Públicos em Saúde.

 

Pelo exposto acima, CONASS e Conasems manifestam-se pela divulgação dos valores de forma discriminada, além da necessidade de alterações na portaria para correção dos equívocos apontados, destacando novamente que o normativo não foi pactuado com os Conselhos de representantes.

 

Brasília, 21 de agosto de 2023.

Hisham Mohamad Hamida (Presidente CONASEMS) e Fábio Baccheretti Vitor (Presidente CONASS)

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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