Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS pela TR


27/04/2023

Dois ministros já haviam considerado a medida inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

Após as manifestações dos dois magistrados, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, às 14h. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano - não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

FGTS

O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

AGU

No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real. 

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]