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Prazo para reclamar atraso no depósito do FGTS é de 5 anos


06/02/2023

Sempre atento na defesa dos direitos dos trabalhadores, o Sinsaúde alerta para um fato pouco conhecido dos profissionais da saúde, que é o acompanhamento mensal do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 
O depósito, que equivale a 8% do salário, deve ser feito pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. O FGTS é uma espécie de poupança para o trabalhador em caso de demissão. Essa consulta é de grande importância, pois devido a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2014, só é possível requerer o FGTS que não foi depositado retroativo há cinco anos.
 
Anteriormente, esse prazo era de 30 anos. Por exemplo, como estamos em janeiro de 2023, quem tiver FGTS atrasado somente poderá cobrar do seu empregador cinco anos para trás, ou seja, desde janeiro de 2018. Caso o trabalhador tiver FGTS atrasado de novembro ou dezembro de 2017 para trás, já perdeu o prazo para cobrar o valor devido. Por isso, a necessidade de o trabalhador checar mensalmente os depósitos em sua conta.
 
“Após o fim do seu contrato com o empregador, o trabalhador tem até dois anos para reclamar o direito na Justiça”, avisa o diretor jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves. “O trabalhador pode cobrar o FGTS atrasado ainda que esteja trabalhando na empresa. É seu direito”, destaca a presidente da subsede de Araras, Tereza Aparecida Mendes.
 
Todo dia 10 os valores depositados recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, conforme previsto na Lei. 
 
 
Como saber
 
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o App FGTS o mais prático e rápido. Disponível para Android e IOS, baixe na sua loja, cadastre-se e tenha acesso aos seus extratos, solicitações de saques e outras opções de serviços.
 
Outra forma de acompanhar as movimentações da sua conta do FGTS é via SMS. Mais informações no site www.fgts.gov.br. “O FGTS é uma poupança para o trabalhador caso venha perder seu emprego. Por isso, a necessidade de acompanhar todos os meses se o depósito está sendo feito direitinho. É uma atenção que poucas pessoas tem, mas que deve ser feita, pois, além de ser um direito, é um recurso que pode ser usado também para a compra da casa própria”, explica a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento.
 
Procure o Sinsaúde
 
Em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar a sede do seu sindicato. De preferência, já levar extrato analítico do FGTS; cópia do RG, do CPF, Cartão do PIS e os três últimos recibos de pagamento salarial.
 
Caso não tenha algum documento, mesmo assim, agendar data para atendimento. O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 
 
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]