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Promulgada emenda do piso nacional da Enfermagem


18/07/2022

 

 As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram, nesta quinta-feira (14/7), a emenda constitucional 124, que autoriza lei federal a criar pisos salariais nacionais para o enfermeiro, técnico de Enfermagem, auxiliar de Enfermagem e parteiras. A emenda, proveniente da PEC 11/22, foi promulgada em uma cerimônia conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e contou com a presença do presidente da câmara, Arthur Lira (PP-AL), do presidente da República, Jair Bolsonaro, além de vários ministros do governo.

 
Lira afirmou que há lições da pandemia que não podem ser esquecidas. “Transformar esse reconhecimento em medidas concretas de fortalecimento das carreiras da saúde, tornou-se assim um dever moral inadiável”, afirmou. Ele destacou que profissionais motivados e qualificados têm melhores condições de atender a demanda da população.
 
Relatora da PEC do piso na câmara, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) agradeceu o empenho dos parlamentares na aprovação da proposta. “Essa emenda é o reconhecimento do parlamento brasileiro a esse conjunto de homens e mulheres que deram suas vidas para salvar vidas. A Enfermagem nunca se negou a ir para a linha de frente”, disse. Zanotto afirmou, ainda, que o próximo desafio dos parlamentares é garantir os recursos necessários para garantir o piso e para ajudar as entidades filantrópicas. “A nossa tarefa ainda não terminou.”
 
Para Rodrigo Pacheco, a emenda constitucional representa “o esforço incansável do congresso nacional em valorizar os profissionais de saúde”.
 
A presidente do Cofen, Betânia Santos, ressaltou a atuação dos Conselhos de Enfermagem ao longo do processo de tramitação do piso no Congresso Nacional. “A promulgação da PEC 11 em tempo célere reforça o poder político da Enfermagem. Durante toda esta luta, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais manteve um amplo diálogo com o Congresso Nacional e esteve atento aos anseios dos profissionais. Agradecemos aos parlamentares pela agilidade na apreciação de nossas pautas. Agora, seguiremos articulados pela sanção presidencial do PL 2564”.
 
Segundo o conselheiro do Cofen, Daniel Souza, a mobilização da categoria é para que seja cumprida a promessa da sanção presencial. “Estamos fechando um ciclo importante e histórico para a Enfermagem brasileira. Temos que reconhecer a força que a categoria tem nesse momento, conseguindo aprovar um projeto e uma PEC, cujo conteúdo é o piso nacional. Isso é algo extraordinário. Nossa mobilização é para que o presidente da República sancione o PL 2564.”
 
O presidente do Coren-SP, James Francisco dos Santos, disse estar grato pela trajetória vitoriosa da piso nacional da Enfermagem. “É uma vitória muito importante para a Enfermagem brasileira. Depois de 20 anos de luta, nós conseguimos aprovar numa ação conjunta dos conselhos regionais sob o comando da presidente do Cofen, nós não teríamos conseguido a aprovação dessa PEC. É um sentimento de gratidão a tudo que foi feito por todos, mas nós sabemos que até a sanção presidencial e a execução dos pagamentos, ainda temos um longo trajeto a ser traçado. Após a sanção, partiremos para a execução de pagamento. A nossa luta não acabou!”
 
A emenda dá sustentação constitucional ao PL 2564/20 – proposto pelo senador Fabiano Contarato, aprovado na Câmara e no Senado – , e prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. Esse texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de Enfermagem. Para auxiliares de Enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%. O projeto já foi aprovado pelo congresso e ainda não foi enviado à sanção presidencial.
 
Tramitação – A PEC 11/22 foi votada em primeiro e segundo turnos com aprovação teve 473 votos a favor, nove contrários e uma abstenção. Somente o partido Novo foi contrário à proposta. Com a promulgação, torna-se uma emenda constitucional, no entanto, para que o piso seja válido é preciso que o PL 2564/20 sobre o piso nacional da Enfermagem – proposto pelo senador Fabiano Contarato –, vire lei. A sequência de tramitação é enviar o PL para sanção presidencial; o presidente da república tem prazo legal de 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
 
Fonte: Ascom - Cofen com informações da Agência Câmara de Notícias
 
 
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