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Pacote de 'simplificação trabalhista' do governo é recebido com cautela


16/11/2021
 

O governo baixou na última quarta-feira (10) o Decreto 10.854, com o objetivo anunciado de simplificação da legislação trabalhista. Depois de consultas públicas, em torno de mil decretos, portarias e instruções normativas foram condensados em 15 normas. Os temas do pacote trabalhista vão de carteira de trabalho a aprendizagem profissional, passando por programa de alimentação, registro sindical e fiscalização, entre outros. 

“Em análise preliminar, sem entrar no mérito e na prática da execução destas normas, o intuito da desburocratização é louvável, pois, representa conquista formal para todos os operadores de Direito, as empresas, entidades sindicais e trabalhadores”, comenta a advogada Zilmara Alencar, da assessoria técnica do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Mas, ressalta, “somente o dia a dia a dia será capaz de nos dizer o alcance destas normas”.
 
Análise do decreto
Em nota técnica – preliminar, ressalta –, o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos, também do Diap, observa que “não se vislumbram questões de ilegalidade ou ofensa ao direito do trabalhador, embora a orientação geral do decreto e sua ‘consolidação’, seja no sentido de facilitar a atividade econômica”. Ele acrescenta: “O exame mais completo dependerá da apreciação dos demais atos infralegais, que, por definição, igualmente não poderão invadir a reserva legal, criando obrigações ou restringindo direitos trabalhistas”.
 
Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, entre outros dirigentes da entidade, esteve na cerimônia que lançou o chamado Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, no Palácio do Planalto. A exemplo do Diap, manteve cautela diante das alterações, embora manifeste receio de nova precarização de direitos. “A partir de agora, com a disponibilização dos textos, a Anamatra fará uma avaliação do seu conteúdo, bem como o alcance da consolidação anunciada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.”
 
Tíquete e relógio
Uma das principais mudanças refere-se ao uso do vale-alimentação. De acordo com o governo, o objetivo é “abrir” o mercado, que seria concentrado em poucas empresas. Assim, por exemplo, a partir de 2023 o tíquete poderia ser usado em qualquer estabelecimento que receba esse tipo de pagamento, e não apenas naqueles credenciados com uma bandeira específica.
 
Outro item refere-se ao relógio de ponto. Segundo o decreto, as empresas poderão optar por novas tecnologias de controle, como reconhecimento facial ou digital e via celular, entre outras. Nesse caso, a mudança é opcional.
 
Já a “reforma” trabalhista, implementada por meio da Lei 13.467, completou quatro anos sem os anunciados “milhões” de empregos. A taxa média de desemprego só não subiu nos últimos meses devido ao crescimento da informalidade.
 
Fonte: Rede Brasil Atual
 
 
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