Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

STF decide que aposentado especial não pode atuar em atividade de risco


26/02/2021
 

O Supremo Tribunal Federal – STF finalizou na última terça-feira (23), o julgamento do Tema 709 sobre aposentadoria especial de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que seguem em atividade de risco. A Suprema Corte definiu que quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade nociva à saúde. O segurado deverá fazer a opção entre receber o valor da aposentadoria ou do vínculo empregatício. 

O Supremo decidiu por fazer uma alteração na ementa para que conste a expressão: “uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão“. Sendo assim, não há cancelamento da aposentadoria, de forma que a partir do afastamento das atividades nocivas o segurado poderá solicitar a reativação da aposentadoria ao INSS.
 
“A decisão impactará principalmente os profissionais de saúde. Em um período de pandemia, isso é preocupante, uma vez que deverá resultar em um esvaziamento do número de profissionais em hospitais e na diminuição da qualidade de atendimento à população”, destaca o advogado do Escritório Paese Ferreira, Cristiano Ohlweiler Ferreira, da assessoria jurídica do SERGS.
 
Quem possui decisão favorável, transitada em julgado até o dia 23 de fevereiro de 2021, tem direito adquirido e, portanto, poderá trabalhar em atividade de risco recebendo a aposentadoria especial, inviabilizando qualquer ação rescisória por parte do INSS. Entretanto, quem teve o direito de permanecer no trabalho especial, garantido por decisão provisória, terá essa decisão revogada, devido à eficácia vinculante do julgamento do Tema 709.
 
O STF reiterou que o segurado que recebeu a aposentadoria enquanto trabalhava não terá de devolver os valores, uma vez que foram recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa.
 
 
 
Fonte: Paese Ferreira Advogados Associados
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]