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Projeto de Lei (PL) 3713/20 do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), (foto), autoriza profissionais da Enfermagem a deduzir da sua receita as despesas com aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.Â
O PL acrescenta ao artigo 11 da Lei 7.713/88 o parágrafo 2°, autorizando todas as carreiras da enfermagem a deduzir da receita decorrente do exercÃcio profissional as despesas com a aquisição de equipamentos de proteção individual, bem como a compra de equipamentos ligados à atividade da enfermagem. Procurada pelo Portal do PGE, a assessoria do deputado não detalhou como será feita essa dedução.
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Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a enfermagem está sempre na linha de frente no combate à s doenças e epidemias. Agora, na pandemia da Covid-19, “o sacrifÃcio pessoal e de suas famÃlias nem sempre recebe o justo e merecido reconhecimento da sociedade e do Estado brasileiroâ€, salienta.
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“Premidos por jornadas de trabalho extenuantes, plantões que lhes roubam o convÃvio familiar, baixos salários e risco real de contrair enfermidades – um retrato resumido da valorosa enfermagem brasileira –, esses profissionais, não raro, têm que adquirir à s custas dos seus parcos vencimentos equipamentos de proteção individual. EPI´s que, muitas vezes,
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têm o seu fornecimento negligenciado pelos empregadores públicos e privados, equipamentos essenciais ao exercÃcio do seu meritório misterâ€, completa Orlando Silva.
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De acordo com o deputado, o projeto de lei tem o mérito de fazer justiça a uma categoria sem a qual não haveria Sistema Único de Saúde (SUS), “este pacto civilizatório engendrado pela sociedade brasileira ao longo da luta do movimento sanitarista e consagrado na Carta de 88, que ganhou do saudoso deputado Ulysses GuÃmarães o justo epÃteto de Constituição Cidadãâ€, salienta Silva.
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O parlamentar argumenta que a enfermagem merece também, do ponto de vista tributário, tratamento mais equânime com outras categorias também importantes. “É preciso desonerá-la ainda que seja em nÃvel mÃnimo a carga tributária. Esse projeto de lei não pretende que a dedução de imposto a pagar seja transitório, até que vencida a Covid-19. Ao contrário, objetiva que seja permanente, porquanto outras patologias assolam muitos brasileiros e que demandam os insubstituÃveis serviços que prestam a enfermagemâ€, conclui Silva.
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Para ler o Projeto de Lei 3713/20 na Ãntegra acesseÂ
aqui.
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Fonte: PGE