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Profissionais da saúde incapacitados pela covid-19 podem vir a ser indenizados


27/05/2020
 

O Senado deve votar em breve uma proposta que estabelece o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil a profissionais de saúde e outros trabalhadores ligados à área que tenham ficado incapacitados permanentemente para o trabalho depois de terem tido covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte pela doença. 

O PL 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), foi aprovado na quinta-feira (21) pela Câmara dos Deputados e atende aqueles que tenham trabalhado diretamente com pacientes acometidos pelo coronavírus ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.
 
Segundo o texto, além dos agentes comunitários, serão atendidos também, por incapacidade ou morte:
 
aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Caso o profissional venha a falecer, o valor da indenização será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
 
Além da compensação de R$ 50 mil, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos até atingir essa idade. Por exemplo, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
 
Já para os dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. Em relação ao pagamento dos valores, ele deve ser realizado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
 
Ainda de acordo com a matéria, a presença de comorbidades não afastará o direito ao recebimento da compensação financeira. Ficará presumido que a covid-19 terá sido a causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.
 
A comprovação para autorização do pagamento deve ser feita por meio de diagnóstico de covid-19 mediante laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a doença que estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.
 
Tributos
O PL 1.826/2020 também determina que a indenização não constitua base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária e o seu recebimento não prejudique o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
 
No Senado, há outros projetos com teor semelhante em tramitação, como o PL 2.031/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PL 2.038/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES).
 
De acordo com levantamento do Ministério da Saúde divulgado na quinta-feira (21), 113 médicos morreram vítimas da doença. É uma média de quase dois profissionais por dia desde que o primeiro óbito foi registrado, em 16 de março. O Brasil teve 31.790 casos de profissionais da saúde confirmados para covid-19. Outros 114 mil casos estão sob investigação. O país é onde mais morrem enfermeiros no mundo por conta da epidemia. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, 143 enfermeiros foram vítimas da covid-19 e há 16.064 casos confirmados. 
 
Com Agência Câmara de Notícias
 
Fonte: Agência Senado
Foto: Alex Pazuello/Semcom
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]