Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Para Federação Paulista da Saúde, MP 936 não se aplica aos trabalhadores da saúde e empresas não podem reduzir jornada e salário


09/04/2020

A reunião que a diretoria da Federação Paulista da Saúde vai realizar na quinta-feira, dia 9 de abril, às 11 horas, via videoconferência terá como pauta principal a Medida Provisória 936. A entidade defende que MP 936 não se aplica aos trabalhadores do setor no quesito relativo a redução de jornada de trabalho e salários, bem como na questão da suspensão de contratos. “Apesar disso, muitas empresas já estão fazendo isso, o que demanda uma ação rápida da nossa parte. Já orientamos os Sindicatos filiados que devem informar as empresas que tentarem usar das prerrogativas da MP, que não concordamos, pois não existe amparo legal”, destaca Edison Laércio de Oliveira, presidente da Federação. 

Segundo ele, muitos sindicatos já estão tendo dificuldades em suas bases e a questão será discutida na próxima reunião. A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo. Vale lembrar que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 6, que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. “Ainda que entendamos que não se aplica a nossa categoria, fica claro que as empresas não podem tomar essa iniciativa por conta, ” frisa Edison. 
 
A decisão do Ministro foi baseada em pedido do partido Rede Sustentabilidade que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]