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Por iniciativa do Sindicato e Federação, Ministério Público pede aos hospitais para garantir EPIs e mais protenção aos profissio


20/03/2020

Denúncias começam chegar ao Sindicato da Saúde de Jaú de que hospitais não estão garantindo aos trabalhadores da saúde a segurança necessária para lidar com pacientes diante da pandemia do coronavirus. Por iniciativa dos sindicatos e da Federação Paulista da Saúde, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu a Recomendação 57.252 para que os sindicatos patronais e os hospitais adotem todas as medidas de proteção.

A Recomendação foi encaminhada aos sindicatos dos hospitais e clínicas médicas e traz as medidas de segurança que devem ser tomadas pelos hospitais. É um complemento às medidas de segurança que implicam a não aglomeração de pessoas.

A presidente do Sindicato da Saúde de Jaú e Região, Edna Alves, diz que a decisão do MPT é uma resposta ao pedido de audiência feito pela Federação para expor preocupação relativa à saúde e segurança dos profissionais da saúde e exigir medidas preventivas por parte dos estabelecimentos de saúde.

“Entendemos que estas medidas devem ser cumpridas integralmente pelos hospitais”, diz o o presidente da Federação, Edison Laércio de Oliveira. Ele orienta os Sindicatos dos Trabalhadores da Saúde filiados a Federação que enviem o documento aos estabelecimentos de saúde e ao mesmo tempo levem as informações mais importantes para os trabalhadores.

### Garantias solicitadas aos trabalhadores

O documento recomenda que os estabelecimentos de saúde garantam  aos profissionais de saúde, transporte, apoio, assistência e demais funções envolvidas no atendimento a potenciais casos de coronavírus.

Determina ainda a disponibilização de equipamentos de proteção individual e coletiva indicados pelas autoridades de saúde, tais como:

  1. a) profissionais presentes durante o transporte: melhorar a ventilação do veículo para aumentar a troca de ar durante o transporte; limpar e desinfetar todas as superfícies internas do veículo após a realização do transporte; desinfecção com álcool a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim e seguindo procedimento operacional padrão definido;
  2. b) profissionais envolvidos no atendimento e cuidados (especialmente profissionais de saúde): higiene das mãos com preparação alcoólica; óculos de proteção ou protetor facial; máscara de proteção, máscara cirúrgica; avental impermeável; luvas de procedimento; máscaras N95, FFP2, ou equivalente, quando da realização de procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias;

 

Várias medidas de segurança

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como as máscaras, é apenas uma das medidas de prevenção, não sendo suficiente para garantir a proteção do trabalhador. Medidas como a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica, antes e após a utilização das máscaras, são essenciais, devendo ser garantido o fornecimento de tais insumos, assim como o treinamento adequado para que o procedimento seja realizado de forma eficaz.

- A máscara deve estar apropriadamente ajustada à face para garantir sua eficácia e reduzir o risco de transmissão

- Fazer higienização das mãos antes e após o uso da máscara.

- Orientar aos SESMTs (Serviços Especializados de Medicina e Segurança do Trabalho) das empresas, para que encaminhem casos suspeitos para imediata análise pelo SUS, não permitindo que haja a continuidade do trabalho em casos de suspeita de contaminação pelo COVID 19.

- Seguir planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância, observado o princípio da irredutibilidade salarial;

- Caso adote-se medidas de interrupção da prestação de serviço não implique em redução da remuneração dos trabalhadores.

- Adotar flexibilidade de jornada quando serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular, e quando comunicados por autoridades, observado o princípio da irredutibilidade salarial;

- Permitir flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus, e obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde, observado o princípio da irredutibilidade salarial;
 - E outras

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]