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Acordo extrajudicial salta de 1,7 mil para 33,2 mil após reforma da CLT


04/02/2019

 

O volume de acordos trabalhistas extrajudiciais na Justiça disparou nas varas do país após o primeiro ano de vigência da reforma que regulamentou a modalidade.

Nos 12 meses anteriores à lei, válida desde novembro de 2017, foram processados 1.742 acordos extrajudiciais.

Um ano após a reforma, foram 33,2 mil, um salto de 1.804%, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Desses, quase 80% foram considerados procedentes na íntegra ou em parte.

Até então, acordos do tipo não tinham chancela da Justiça, mas alguns funcionários e empregadores arriscavam.

O volume de acordos trabalhistas extrajudiciais na Justiça disparou nas varas do país após o primeiro ano de vigência da reforma que regulamentou a modalidade.

Nos 12 meses anteriores à lei, válida desde novembro de 2017, foram processados 1.742 acordos extrajudiciais.

Um ano após a reforma, foram 33,2 mil, um salto de 1.804%, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Desses, quase 80% foram considerados procedentes na íntegra ou em parte.

Até então, acordos do tipo não tinham chancela da Justiça, mas alguns funcionários e empregadores arriscavam.

Entre dar entrada com a petição, em outubro de 2018, e a audiência realizada no fim de janeiro, todas as parcelas foram pagas. “Na audiência, ela mudou de ideia e solicitou um valor a mais. Ajustamos na hora o acordo para pagar essa diferença em três vezes”, acrescenta a advogada Marcela Rezende, que foi acompanhada de Felipe Vogler, representante da empresa.

Para Massei, do Machado Meyer, o reconhecimento do acordo extrajudicial é “um grande estímulo para diminuir a judicialização de conflitos na Justiça do Trabalho”.

Advogados têm reclamado, no entanto, que o TRT 2 baixou uma diretriz vetando a chamada “quitação geral” do contrato de trabalho.

“Só estão aceitando quitar as verbas discriminadas. Até é lógico, mas viola o espírito do acordo, que é encerrar qualquer tipo de litígio entre as partes. Se o acordo é sobre férias, assim o trabalhador pode entrar na Justiça depois para pedir equiparação salarial, por exemplo”, diz Aldo Augusto Martinez Neto, sócio do Santos Neto.

Mateus Hassen, juiz do Cejusc do Fórum Ruy Barbosa, diz que a decisão do tribunal “decorre de uma previsão legal que é bastante clara”. Segundo ele, a própria CLT fala em “direitos específicos” ao regular os acordos.

“Isso quer dizer que a quitação é para as verbas especificadas na petição, não se estende a verbas que não fazem parte do acordo.” Hassen diz ainda que as diretrizes da CLT para a homologação são limitadas e, para dar segurança jurídica ao processo, o tribunal listou regras mais claras.

Fonte: Folha de SP

 
 
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