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Esperança do trabalhador agora é a aprovação de medida provisória da reforma trabalhista


17/07/2017

Depois de sancionada a lei da reforma trabalhista pelo presidente da República Michel Temer, na última quinta-feira, dia 13 de julho, a esperança que resta aos trabalhadores brasileiros é a aprovação de uma medida provisória que prevê algumas mudanças no projeto inicial. Embora fundamentais, estas alterações são pequenas diante do enorme retrocesso que será causado pela reforma.


As novas normas estão previstas para entrar em vigor em 120 dias, porém com a medida provisória que será enviada ao Congresso Nacional é possível que a lei seja alterada até que entre em vigor.


Antes da aprovação da reforma pelos senadores, para que o texto não voltasse para a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Palácio do Planalto firmaram acordo que prevê que algumas mudanças demandadas pelos senadores possam ser inseridas no texto. O desmonte dos direitos trabalhistas teve início e não podemos deixar que seja consolidado.


O deputado Rodrigo Maia afirmou que vai barrar a medida provisória e classificou qualquer alteração no texto original como “retrocesso”, o que é um discurso mentiroso do parlamentar. Retrocesso é perder os direitos conquistados depois de tanta luta, pois terceirização, trabalho intermitente, premiação como indenização, jornada de 220 horas ou redução de intervalo para descanso foram práticas frequentes no século 19. “Não podemos aceitar este retrocesso. Precisamos pressionar o deputado Rodrigo Maia para que vote uma medida provisória para que os danos ao trabalhador com esta reforma não sejam tão cruéis”, afirma o presidente da Federação Paulista da Saúde, Edison Laércio de Oliveira, que orienta o envio de e-mail para o deputado Rodrigo Maia.


“Os 50 senadores e 296 deputados que votaram SIM para esta reforma e, sobretudo, o presidente Michel Temer, criador do projeto, já estão marcados na história como protagonistas do desmonte dos direitos trabalhistas e os brasileiros lembrarão disto na hora do voto”, avisa Edison.

 

Rodrigo Maia

Telefone: (61) 3215-5308

E-mail: [email protected]

Facebook: https://www.facebook.com/RodrigoMaiaRJ/

 

O governo enviou aos senadores a minuta da medida provisória (MP) que altera vários pontos da reforma trabalhista. A minuta divulgada nesta quinta-feira ainda não é o texto final da medida provisória.

 

Confira as mudanças propostas:

Gestantes em trabalho insalubre
A MP impede que grávidas e lactantes trabalhem em atividades com qualquer grau de insalubridade, como prevê hoje a CLT. Pela reforma, essas trabalhadoras só seriam afastadas de atividades com grau máximo de insalubridade. Para ambientes com insalubridade média ou mínima, o afastamento só ocorreria se fosse apresentado atestado médico. De acordo com a minuta da MP, as gestantes ainda poderão trabalhar em atividades de grau médio e mínimo de insalubridade, mas só se apresentarem "voluntariamente" atestado médico provando que podem trabalhar naquele local.

Jornada 12x36: sem acordo individual
Retira a possibilidade de que esse tipo de jornada seja estabelecido por meio de acordo individual. A jornada de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso continua na reforma, mas só poderá ser firmada por meio de acordo ou convenção coletiva, ou seja, com sindicato.
Cálculo da indenização por dano moral
A MP sugere que as indenizações sejam calculadas com base no teto do benefício do INSS, hoje em R$ 5.531,31, em vez de terem como referência o salário do empregado, como prevê a reforma.

Quarentena para trabalho intermitente
A minuta estipula uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente. E estipula que ele poderá rescindir o contrato após um ano sem convocações por parte do patrão.

Intermitente: fim da multa por não comparecimento
O texto da reforma não fazia essas ressalvas. A MP também acaba com a multa de 50% prevista a trabalhadores que se comprometem com o serviço e não comparecem. E estipula que ele poderá rescindir o contrato após um ano sem convocações por parte do patrão.

Saque de 80% do FGTS para intermitente
Os trabalhadores intermitentes poderão, segundo a minuta, sacar até 80% do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rompimento do contrato, mas não terão acesso ao seguro desemprego.

Representante dos empregados dentro da empresa
A minuta modifica o artigo que trata da criação de uma comissão de representantes dos empregados dentro da empresa. O novo texto deixa claro que essa comissão não pode substituir a função do sindicato e estabelece como “obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho”.

Hora extra em local insalubre
A minuta da MP revoga o artigo que permite que a prorrogação do trabalho em local insalubre possa ser determinada por acordo coletivo com força de lei. E estipula que o enquadramento do grau de insalubridade de um local de trabalho (alta, média ou baixa) só poderá ser fixada por acordo coletivo desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]