Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Parecer normativo proíbe que enfermeiro assuma cargo de técnico de enfermagem


02/05/2017
 
O Conselho Federal de Enfermagem publicou, na quinta-feira (20/4), parecer normativo reafirmando “impossibilidade de admissão de Enfermeiro em vaga de Técnico de Enfermagem” sem que tenha diploma e inscrição específica para tal. O parecer normativo 03/2017 tem validade nacional.
 
O parecer ressalta que a contratação de enfermeiros para vagas de técnico de Enfermagem infringe o regramento legal e provoca insegurança jurídica. “Tais contratos em oposição a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem podem, futuramente, ensejar inúmeras ações judiciais por desvio de função”.
 
Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, além de não ter respaldo legal, o preenchimento de cargos técnicos por profissional de nível superior sem diploma técnico representa uma concorrência desleal com a categoria de nível médio. A saturação do mercado de trabalho, com formação desordenada de profissionais, tem levado enfermeiros a buscarem cargos de nível médio, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada.
 
Fonte:COFEN
 
DIFERENÇAS ENTRE TÉCNICO E ENFERMEIRO
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]