Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Liminar da Justiça de Jaú obriga Estado a fornecer medicamentos para pacientes renais


22/01/2016
 
fonte: Jornal da Cidade/ Bauru
 
Liminar concedida pela Justiça de Jaú (47 quilômetros de Bauru) nos autos de ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP) obriga a Prefeitura e o Estado a fornecerem cinco tipos de medicamentos prescritos a pacientes renais que fazem hemodiálise na Santa Casa da cidade, sob pena de multa. Segundo a Promotoria, pacientes estariam correndo risco de morte devido à falta de remédios de alto custo e de uso contínuo, aplicados durante ou após a diálise.
 
Na ação, o MP sustenta que esses medicamentos devem ser fornecidos pelo Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que não são encontrados ou comercializados nas redes comuns de farmácias e não podem ter a sua administração interrompida.
 
De acordo com a Promotoria, o fornecimento regular de Calcitriol (Calcijex) 1 mg, Eritropoetina (Hemax), Acetato de Cálcio, Cloridrato de Sevalâmer (Renegal) 800 mg e Noripurum é indispensável para a garantia da integridade física, da saúde e da vida dos pacientes.
 
Um dos medicamentos, segundo os autos, não estaria disponível na farmácia de alto custo de Jaú desde outubro do ano passado. O remédio é responsável por controlar o paratormônio (PTH) no sangue e impedir que pacientes renais crônicos sofram um enfarte ou AVC.
 
“O Estado de São Paulo vem sendo negligente pois, em se tratando de uso contínuo, é inadmissível a interrupção do fornecimento sob a alegação de que estão em processo de aquisição”, diz a ação. O MP pontuou que a Prefeitura também deve ser responsabilizada.
 
“Espera-se, no mínimo, que o Município de Jaú participe ativamente da gestão da listagem de pacientes e do serviço de transporte dos remédios, fazendo-os chegar sempre imediatamente em Jaú, não como hoje ocorre, com atrasos de vários dias”, cita nos autos.
 
Pedido
 
Na liminar, a Justiça de Jaú estipulou multa diária de R$ 10 mil ao Município e Estado, ou bloqueio de verbas públicas, caso o fornecimento dos medicamentos não seja normalizado em cinco dias. “Saliente-se que, em se tratando de saúde pública, não pode o cidadão ser penalizado pela burocracia estatal, que deveria se organizar para o fornecimento regular de remédio aos necessitados”, traz a sentença.
 
“Impor aos portadores de doença renal crônica o ônus de aguardar o transcurso do processo seria submetê-los a graves riscos de vida, a um progressivo agravamento de seu quadro de saúde e, ainda, privá-los de um tempo valioso de vida útil e digna absolutamente irreparável”.
 
As respostas
 
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Jaú, mas, até o fechamento desta edição, não havia recebido resposta. O JC também encaminhou e-mail à assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo para saber se já houve a notificação. Até o final da noite dessa quinta (21), o órgão também não havia respondido a solicitação.
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]