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Como lançar e abater as despesas na área da saúde no IR

Em tempos de declaração do Imposto de Renda, muita gente não sabe que pode se beneficiar de algumas despesas para as quais teve que desembolsar um bom dinheiro no ano anterior. É muito comum que gastos com a área da saúde (e, principalmente, aqueles referentes aos planos de saúde) não sejam devidamente lançados e abatidos na declaração do Imposto de Renda.

Se o serviço foi prestado por "pessoa jurídica" (por exemplo, o seu plano de saúde) e havendo o reembolso integral do valor do serviço, não há necessidade de declarar essa despesa. Mas, em caso de prestador "pessoa física" (médicos, por exemplo), deverá ser informado o valor do serviço e o do reembolso, pois todos os pagamentos efetuados à "pessoa física", dedutíveis ou não, devem ser informados na DIRPF.

Devemos observar de forma atenta esses gastos, por boas razões: pagar menos imposto e/ou aumentar o valor da sua restituição, além de evitar cair na malha fina da Receita.

Conheça as principais despesas na área da saúde que podem ser abatidas do IR:

- Gasto médico: sem limite de abatimento (incluem consultas a médicos de todas especialidades, exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares);

- Plano de saúde: também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, incluindo o pagamento feito para dependentes;

- Dentista: a visita ao dentista, assim como implantes dentários, também geram descontos no IR;

- Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e psicológico também é considerado um tipo de despesa com saúde;

- Fisioterapia: reabilitação terapêutica é considerado um tipo de despesa com saúde;

- Cirurgia plástica com fins de saúde, contanto que não tenha objetivos estéticos, também é considerada um tipo de despesa com saúde;

- Gasto médico em outro país: qualquer despesa com saúde (devidamente comprovada), feita no exterior, também permite o abatimento do IR.

É muito importante também entender como funcionam os casos de consultas e procedimentos médicos (exames, cirurgias, etc), em que o plano de saúde ressarce posteriormente o consumidor.

Nestes casos, o valor a ser reembolsado pelo plano de saúde deve ser sempre descontado quando for feita a dedução do IR na sua declaração do ano vigente. Lembre-se de que essa dedução servirá de base para que a receita calcule a sua restituição de IR naquele ano.

Por outro lado, caso esse reembolso seja efetuado no exercício seguinte, o valor deverá ser informado como "rendimento tributável", na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com o CNPJ do plano de saúde.

Vamos considerar o seguinte exemplo: você gastou R$ 1.000 referentes à consultas médicas no final de 2013, mas até o exercício da declaração (IR 2014), você ainda não recebeu o reembolso do plano de saúde. Então você deverá lançar como "rendimento tributável" os R$ 1.000 no seu próximo exercício (IR 2015). Mas, caso esses R$ 1.000 sejam ressarcidos dentro do exercício da declaração, o valor deverá ser lançado normalmente no exercício atual de IR.

Lembre-se: caso o reembolso do plano de saúde seja parcial, o valor a ser lançado como despesa médica na dedução do seu IR será a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Mas só é possível abater o IR sobre essas despesas se a declaração for feita no modelo completo.

O fisco está cada vez mais rigoroso no cruzamento de dados entre contribuintes e fornecedores de notas fiscais. Forjar gastos aumenta a possibilidade de cair da malha fina e sofrer as penalidades da Receita.

Fonte: Folha de S.Paulo

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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