Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Carta de esclarecimento do COREN-SP sobre a diferença nos valores da anuidade

Caro Profissional de Enfermagem

Informamos que o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), acordado com a gestão anterior do COREN–SP, estabeleceu, através da Resolução nº 416/2011, valor de anuidade para o ano de 2012 para cada uma das três categorias da Enfermagem (auxiliar, técnico, e enfermeiro). A referida Resolução estabeleceu, ainda, que quitada a anuidade até 31/01/2012 o valor original sofreria um desconto de 10%.

Se a anuidade de 2012 foi paga com valor incorreto, ou seja, valor menor do que o estabelecido na Resolução acima citada, o nosso sistema aponta a inadimplência.
Por determinação da Resolução citada, o pagamento de valor menor do que o devido, leva o profissional a perder o direito ao desconto de 10% e passa a dever o valor integral da unidade estabelecida pela gestão anterior.

As anuidades possuem natureza jurídica tributária, com fundamento no artigo 149 da Constituição Federal, cujo fato gerador é a inscrição ativa nos quadros do Conselho Profissional, conforme entendimento constante no art. 5º da Lei nº 12.514/2011. Ainda, a lei impõe ao COREN-SP proceder a cobrança das anuidades em aberto, sob pena de renúncia de receita, conforme artigo nº14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, por imposição da lei nº 12.514/2011 e orientação do COFEN, o COREN-SP, sob pena do presidente responder civil e criminalmente junto ao COFEN e ao Tribunal de Contas da União, encaminhou a cobrança da diferença entre o valor pago e o valor devido sem desconto, acrescido de correção e juros obrigados por lei, estes computados até a data da emissão da cobrança.

A atual gestão, presidida pelo Prof. Mauro Antonio Pires Dias da Silva, assumiu em 20/01/2012 com a cobrança da anuidade de 2012 já determinada e emitida pela antiga gestão. Desde então, administra as questões herdadas e busca soluções, sempre à luz da legislação brasileira.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou outras informações que considere oportunas.

Grato.
Gestão 2012 -2014

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]