Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Agência Nacional da Saúde Suplementar esclarece novas regras sobre parto



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não houve nenhuma mudança em relação à Resolução Normativa nº 368/2015, que estabelece novas regras para o parto na saúde suplementar.

A norma, que entrou em vigor nesta segunda-feira (06), dispõe que o partograma é parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto, podendo ser substituído por um relatório médico detalhado nos casos em que, por imperativo clínico, o partograma não seja utilizado. Nos casos em que a gestante optar pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica, o relatório médico deverá vir acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela beneficiária. É importante ressaltar que, desta forma, a Agência está garantindo o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica. Estas informações já estão disponíveis no portal da ANS, em http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/qualidade-da-saude/2923-entram-=m-vigor-novas-regras-sobre-parto-na-saude-suplementar, na seção de perguntas e respostas, abaixo reproduzidas

No caso de cesariana a pedido da gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?

Sim, a operadora deverá cobrir o procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico “Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”. Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante.

O que deve constar no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana a pedido da gestante?

O termo deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura. 

A ANS esclarece, ainda, que o parto é procedimento obrigatório do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, portanto, a operadora não pode negar a cobertura. A gestante que encontrar qualquer tipo de problema deve entrar em contato com a operadora para que ela resolva, disponibilizando outro profissional e garantindo o atendimento adequado. A beneficiária também deve registrar reclamação junto aos canais de atendimento da ANS – Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor na página da ANS (www.ans.gov.br); ou nos Núcleos da ANS nos estados.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]