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Sindsaúde Jaú move ação de revisão do FGTS para recuperar perdas de 1999 até hoje

- Sindsaúde de Jaú e Região orienta trabalhadores da categoria a recuperarem as perdas do FGTS

- Prepare a documentação e assine procuração disponível no sindicato

Com o objetivo de representar e defender seus filiados, o Sindsaúde de Jaú e Região vai entrar na Justiça para reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - as perdas chegam a quase 90% desde 1999. “O atendimento vai ser na sede do sindicato de 15 de janeiro a 14 de fevereiro. Todos os associados que queiram entrar com essa ação deve ver em nosso site a documentação necessária. Um dos documentos é o extrato analítico, que pode ser solicitado pelo site da Caixa, evitando assim ter de pegar fila na agência”, informa a presidente do Sindsaúde Edna Alves.

“Essas perdas ocorreram por causa da correção inadequada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável para corrigir o FGTS, mas o índice perde para a inflação”, explica Edna. “O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores do fundo defasados.”

 A ação do sindicato é específica para os trabalhadores da saúde associados à entidade – quem trabalha no setor e não é sócio pode se associar, assim pode ser integrado à ação de reparação das perdas. O Departamento Judírico informa que a ação vai pleitear a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício. Para tanto deve encaminhar ao Sindsaúde até o dia

14 de fevereiro de 2014 os documentos exigidos”, reforça Edna Alves. “Todos os trabalhadores que tiveram e/ou ganharam algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013 têm o direito de reaver as perdas do benefício. Para participar da ação é necessário procurar o SINDSAÚDE munido dos documentos.”

DOCUMENTAÇÃO - Entre os documentos estão cópia da Carteira de Identidade (RG), cópia do comprovante de endereço, cópia PIS/PASEP, cópia da CTPS (folha da foto, frente e verso, folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS), Cópia do extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje (pode ser obtido pelo site da Caixa Econômica Federal), cópia da Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados, Procuração (assinar no sindicato), declaração de hipossuficiência (assinar no sindicato), contrato (site ou no próprio sindicato).

Quais são os documentos necessários?

• Cópia da Cédula de Identidade (RG),

• Cópia do Comprovante de endereço,

• Cópia PIS/PASEP,

• Cópia da CTPS: folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS,

• Cópia do extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje – é emitido pela CAIXA mediante solicitação conforme modelo no site do Sindsaúde (clicar no quadro sobre perdas do FGTS) ou diretamente no site www.caixa.gov.br/fgts, mediante cadastro de senha)

• Procuração

• Declaração de hipossuficiência

• Contrato entre Sindsaúde e trabalhador

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

Contra quem será a Ação?
A ação é contra a Caixa Econômica.

Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim como aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período, incluindo os que se aposentaram.

Quanto eu tenho direito a receber?
Caso a tese seja vencedora, os valores dependerão do saldo, que aumenta a depender do período em que o trabalhador possui ou possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Quem já sacou o FGTS ou não recebe mais pode entrar com a ação?
Sim, pois todos os créditos do FTS entre 1999 até agora estão sujeitos à revisão até a data do saque, mesmo que este já tenha ocorrido.

Tem um tempo mínimo de depósitos do FGTS para entrar com a ação?
Não. Cada mês de depósito já fica sujeito ás correções durante todo o tempo que em este depósito permanecer na Caixa Econômica Federal.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]