Um levantamento da Predictus aponta que, na última década (2016-2026), 22.815 ações trabalhistas relacionadas ao Burnout – sÃndrome de esgotamento profissional – foram ajuizadas no paÃs, acumulando mais de R$ 9,94 bilhões em valores de causa. De acordo com o estudo, o número de processos sobre a matéria aponta um crescimento de 400% entre 2016 e 2025. A pesquisa analisou ações ajuizadas entre janeiro de 2016 e abril de 2026, com o montante de 11.287 empresas mapeadas.
Em 2016, primeiro ano da série histórica analisada pela Predictus, 943 ações relacionadas a esgotamento profissional foram ajuizadas. Em 2024, ano de maior pico da série, esse número chegou a 5.999 processos, o que representa um aumento quase seis vezes maior em oito anos, com um valor acumulado de R$ 2,17 bilhões em valores de causa.
Já em 2025, o estudo aponta que 4.940 trabalhadores acionaram o Judiciário para casos sobre Burnout, um crescimento de aproximadamente 424% em relação a 2016, perÃodo base do levantamento.
Somado, o número de ações judiciais envolvendo a sÃndrome de esgotamento profissional chega ao montante de 23.635 ao longo da série histórica analisada, enquanto 22.815 processos se tratam de ações trabalhistas mapeadas pela Predictus.
De acordo com a pesquisa, o ponto de inflexão da série ocorreu a partir de 2022, quando a OMS passou a oficialmente reconhecer o burnout como doença ocupacional na CID-11.
Desde então, o estudo considera que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria também consolidaram o entendimento de que o nexo entre ambiente laboral e o adoecimento mental pode ser suficiente para responsabilizar as empregadoras.
No raio-X dos pedidos dos trabalhadores, o reconhecimento da doença ocupacional tem se tornado mais frequente, representando 30,37% das solicitações. Em seguida, estão os pleitos relacionados à s horas extras (21,04%), rescisão indireta (15,67%) e pensão vitalÃcia (4,73%), de acordo com os dados da Predictus.
Dos 22.815 processos mapeados pela Predictus, em 65,07% houve a procedência parcial do Judiciário aos pedidos requeridos pelos trabalhadores. A improcedência da ação representa um percentual de 27,73%, enquanto a procedência plena somam 4,4% das ações. O estudo indica que ainda há uma porcentagem de 2,76% de casos que ainda constam em tramitação.
Deste montante total de ações judiciais analisadas, 68,61% dos processos contou com um laudo pericial confirmando nexo causal entre a função laboral e o adoecimento do trabalhador. Em 38,42% dos casos, houve o reconhecimento da culpa do trabalho.
De acordo com a Predictus, o percentual aponta um crescimento com a consolidação da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que sedimentou o entendimento de que o nexo concausal é fundamento suficiente para responsabilização do empregador, independentemente de prova de ato ilÃcito especÃfico.