Quem perder a data limite estará sujeito à cobrança de multa, no valor mÃnimo de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido
Quem perder a data limite estará sujeito à cobrança de multa, no valor mÃnimo de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido
Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Leão precisam correr. Termina à s 23h59min59 desta sexta-feira (29) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa FÃsica 2026, referente ao ano-base 2025.
Até a noite desta quinta-feira (28), véspera do encerramento, cerca de 5,1 milhões de brasileiros ainda não haviam enviado o documento à Receita Federal, o equivalente a 11,5% do total esperado.
Segundo balanço divulgado pela Receita, até as 18h52 de quinta-feira foram recebidas 38.919.869 declarações, o que representa 88,5% das 44 milhões previstas para este ano. Tradicionalmente, o volume de envios aumenta nas últimas horas do prazo.
Quem perder a data limite estará sujeito à cobrança de multa, no valor mÃnimo de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Restituição e pagamento
Entre as declarações já entregues:
- 58,4% terão direito à restituição;
- 22,5% terão imposto a pagar;
- 19,1% não têm valores a pagar nem a receber.
A maior parte dos contribuintes utilizou o programa instalado no computador para fazer o envio, modalidade escolhida por 78,1% dos declarantes. Outros 15,5% optaram pelo preenchimento on-line, enquanto 6,4% usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em celulares e tablets.
A declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita Federal para facilitar o processo, foi utilizada por 59,6% dos contribuintes. Já a opção pelo desconto simplificado aparece em 55% das declarações enviadas.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração as pessoas fÃsicas que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
Também estão obrigados os contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920, além de outros casos previstos pela Receita Federal.
Já quem recebeu até dois salários mÃnimos mensais em 2025 está dispensado da entrega, desde que não se enquadre em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita reforça que quem ainda não enviou deve evitar deixar para os últimos minutos, já que o sistema costuma registrar grande volume de acessos no encerramento do prazo.
