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Favorito a suceder Barroso, Jorge Messias é crítico da pejotização, que STF irá julgar


22/10/2025
 
Messias afirmou que a pejotização coloca em risco os alicerces do pacto do trabalho digno e da seguridade social
 

Nome mais forte para ser indicado pelo presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta pela saída de Luís Roberto Barroso, Jorge Messias se pronunciou recentemente contra a banalização da pejotização. É chamada assim a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica para evitar o vínculo empregatício. O tema deverá ser apreciado pelo STF em breve.

Em audiência pública realizada no início de outubro, Messias, na qualidade de advogado-geral da União, afirmou que a pejotização coloca em risco os alicerces do pacto do trabalho digno e da seguridade social previstos na Constituição Federal de 1988. Ele definiu a modalidade como uma “cupinização†dos direitos trabalhistas, que “corrói por dentro, silenciosamente, as estruturas que sustentam a proteção socialâ€.

Para Messias, o País deve construir um modelo que “respeite a liberdade econômica, mas que também preserve o trabalho digno, a proteção previdenciária e a solidariedade entre as geraçõesâ€.

A audiência pública foi convocada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral sobre o tema.

O debate na Suprema Corte envolve três pontos: a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam alegação de fraude em contratos civis; a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas, à luz da liberdade de organização produtiva; e a distribuição do ônus da prova nas hipóteses em que se questiona a validade desses contratos.

No final de agosto, o ministro Gilmar Mendes sinalizou um parecer favorável à licitude da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, a chamada pejotização, e afirmou que o tema pode ser votado ainda neste ano no Supremo.

De acordo com Gilmar, há uma tendência mundial de flexibilização das normas trabalhistas. O ministro afirmou ser “ilusório†considerar que decisões judiciais podem “deter o curso da históriaâ€.

Justiça do Trabalho

Para Messias, a competência da Justiça do Trabalho nos processos de pejotização é uma exigência da Constituição. “É nela que se revela, sob o manto das aparências contratuais, a verdade material das relações laborais. É nesta jurisdição que o princípio da primazia da realidade cumpre seu papel constitucional: o de impedir que o direito seja manipulado como instrumento de exclusãoâ€, argumenta.

“Negá-la seria enfraquecer o sistema de proteção social que garante o equilíbrio entre capital e trabalho e, em última instância, negar a essência do próprio Estado democrático de Direitoâ€, alerta Messias.

Outra questão abordada pelo advogado-geral da União foi a chamada “escolha esclarecida do trabalhadorâ€, que seria suficiente para validar um contrato pejotizado. Para Messias, em muitos casos, a escolha reveste uma imposição. “Não se trata de escolha plenamente livre, mas necessidade de inserção profissional, tendo em vista o fato de que tal modelo atípico de relação de trabalho tem se tornado a regraâ€, defendeu o ministro da AGU.

“Não há liberdade real quando a única alternativa é abrir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para manter o sustento da família. Não há autonomia quando o mercado impõe a pejotização como condição para o empregoâ€, sintetiza Messias.

Base da pirâmide na pejotização

Ele destacou que o fenômeno, antes concentrado em profissões especializadas, tem se expandido para faixas de menor renda. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que 56% dos trabalhadores demitidos que se pejotizaram entre 2022 e 2024 recebem até R$ 2 mil mensais; outros 37%, até R$ 6 mil.

“Trata-se de categorias tradicionalmente celetistas, como garçons, vendedores, operadores de centros de distribuição, secretariado, construção civil e teleatendimento. Isso evidencia que já não estamos falando de uma opção de elites profissionais, mas de uma imposição silenciosa sobre a base da pirâmide socialâ€, alerta Messias.

Como salientou, no papel de advogado-geral da União, a pejotização não impacta apenas o trabalhador contratado, mas todo o sistema de seguridade social. Messias informou que, entre 2022 e 2024, o fenômeno provocou um déficit estimado de R$ 60 bilhões na Previdência Social, além de perdas de R$ 24 bilhões ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“É um problema de sustentabilidade estrutural do sistema, que afeta o trabalhador individual – quem sente primeiro a ausência de proteção –, mas também toda a coletividade, ao comprometer a base de financiamento do seguro social e aumentar a desigualdadeâ€, sintetiza.

Messias: Certeza negativa

Em resumo, Messias argumenta que é “preciso distinguir, com precisão conceitual e sensibilidade social, o que representa evolução legítima das formas de organização econômica daquilo que dissimula vínculos empregatícios e desprotege o trabalhadorâ€.

Nesse sentido, com base no princípio da certeza negativa, Messias elencou situações que não se enquadram na pejotização: relação de franquia, com autonomia empresarial real; sociedades de propósito específico (SPE); consultoria independente, sem subordinação jurídica; e prestação de serviços B2B.

“Ou seja, a pejotização não é empreendedorismo autêntico, nascido da autonomia e da livre iniciativa. Não é a liberdade de contratar entre iguais. Não é a modernização produtiva que gera eficiência e inovaçãoâ€, explica o ministro.

Valorização do trabalho

Ao final do discurso, Messias afirmou que espera que o STF “reafirme que liberdade econômica não pode ser instrumento de erosão do pacto social de 1988, nem justificativa para o desmonte deliberado da rede de proteção previdenciária e de Seguridade Socialâ€.

Nesse sentido, o ministro defendeu que seja construído um modelo que concilie inovação, eficiência produtiva e justiça social. “O Brasil precisa de um modelo de desenvolvimento que valorize o trabalho e garanta a segurança jurídica – mas, sob a égide do princípio da dignidade da pessoa humana, não a partir de uma lógica que, em nome da competitividade, transforme o trabalhador em prestador sem direitos e o cidadão em contribuinte de segunda linha, sem qualquer proteçãoâ€, resumiu.

FONTE: ICL NOTICIAS

 
 
 
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