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Estudo do Dieese trata do tempo de trabalho e tempo de descanso: uma luta histórica


08/10/2025

 

A luta pela redução da jornada de trabalho é parte da história da organização da classe trabalhadora no capitalismo. Desde o início, um dos fatores que impulsionaram a organização dos trabalhadores foi a reivindicação da limitação das horas de trabalho. É uma demanda que enfrenta resistência muito acirrada porque o tempo de trabalho está no centro da organização capitalista, isto é, da exploração. No Brasil, a situação não foi diferente. Apesar das dificuldades para ampliar ou até mesmo garantir o tempo livre conquistado, essa luta retorna periodicamente à agenda da classe trabalhadora e dos sindicatos como forma de preservar e ampliar o tempo livre conquistado.

Como se sabe, na relação assalariada, o trabalhador e a trabalhadora vendem a força de trabalho por determinado intervalo de tempo, em troca de remuneração. Nesse contrato, o tempo do trabalhador e da trabalhadora fica à disposição da empresa contratante, que o utiliza conforme os próprios interesses, observadas certas condições, respeitando os limites estabelecidos pela legislação, nas convenções e nos acordos de trabalho, coletivos e individuais. Para a empregadora interessa que tais restrições ao uso da força de trabalho sejam as menores possíveis.

Para aumentar os lucros, a empresa tem interesse no menor custo possível, por isso busca reduzir o valor por hora, estender a jornada, intensificar o ritmo de trabalho e utilizar esse tempo do trabalhador da forma mais vantajosa possível. Recentemente, o debate sobre a organização do tempo de trabalho e tempo de descanso ganhou novo fôlego com o movimento “Vida Além do Trabalho” (VAT), que defende o fim da escala de trabalho conhecida como 6 x 1 (seis dias de trabalho para apenas um de descanso). A iniciativa reacende o debate sobre como as atuais formas de exploração do trabalho geram exaustão física e mental, além de restringir o acesso ao lazer, à cultura, aos estudos, ao convívio familiar e ao melhor compartilhamento das tarefas de cuidado entre homens e mulheres.

As disputas pelo tempo de trabalho, junto com as questões salariais, condições de trabalho e limites à exploração1, têm sido o centro da luta dos trabalhadores e das trabalhadoras desde que se constituíram como classe assalariada, mas com características distintas em cada época. Ao longo das últimas décadas, em diferentes momentos históricos, as lutas em torno do tempo de trabalho se organizam em três dimensões: Extensão – que engloba a duração da jornada normal e a jornada extraordinária; Distribuição– que se refere à forma como o tempo de trabalho está distribuído ao longo do dia, da semana, do mês e do ano, incluindo aqui questões como os intervalos intra e interjornadas, o trabalho em turnos, aos domingos, em horário noturno, as férias e os feriados, além do chamado “banco de horas”2e de outras formas de flexibilização; Intensidade– que diz respeito ao ritmo de trabalho e ao esforço físico, psíquico e mental para realizar o trabalho. A intensidade do tempo de trabalho é fenômeno de mensuração mais difícil.
 
Em geral, a intensidade sofre os impactos das mudanças técnico-organizacionais e de gestão. Alterações nos processos de trabalho, como polivalência, terceirização, remuneração variável vinculada ao cumprimento de metas, redução dos estoques, bem como diminuição das pausas coletivas e individuais, introdução de recursos (equipamentos ou programas) mais ágeis e aumento da cadência do trabalho tornam o trabalho tenso e intenso. As três dimensões do tempo de trabalho - extensão, distribuição e intensidade - são pontos de intensa disputa e negociação entre trabalhadores e empregadores.
 
Essa disputa se dá tanto no âmbito das relações diretas entre sindicatos de trabalhadores e empresas quanto no campo político-institucional. Devido à concorrência entre empresas, a imposição de limites à exploração, muitas vezes, é mais factível quando estabelecida por regras legais que valem para toda a economia. Nos últimos anos, mudanças institucionais, como a reforma trabalhista em 2017, ampliaram a capacidade das empresas de modular a jornada de trabalho de acordo com interesses próprios, ao mesmo tempo em que enfraqueceram a capacidade de negociação coletiva dos trabalhadores.
 
 
 
Fonte: Dieese
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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