Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6931/13, do deputado Dr. Ubiali  (PSB-SP), que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS) para fundo de aposentadoria complementar. A proposta inclui o Fundo  Complementar de Aposentadoria (FCA-FGTS) na lei que instituiu o FGTS (Lei  8.036/90).
O valor mínimo do fundo é de 10% dos depósitos na conta do FGTS do  trabalhador. Em caso de demissão por justa causa, quando o trabalhador tem  direito a 40% do total em verba indenizatória, pelo menos 10% do total terá de  ser destinado ao fundo de aposentadoria.
Os recursos do FCA-FGTS só poderão ser sacados na aposentadoria do  funcionário e devem ir para aplicações com rentabilidade igual ao superior a  das contas vinculadas do FGTS, de acordo com norma da Comissão de Valores  Imobiliários (CVM).
A administração e gestão do fundo ficam a cargo da Caixa Econômica  Federal. O Conselho Curador do FGTS ficará responsável por, entre outras ações,  aprovar a política de investimento do novo fundo e estabelecer.
O deputado lembrou que uma das principais finalidades originais do FGTS  era a complementação da aposentadoria. “Hoje, ao se aposentar, o trabalhador quase  nada possui em sua conta vinculada no FGTS, na medida em ela já foi movimentada  devido à grande rotatividade de mão de obra”, afirmou Ubiali. De acordo com  dados da Caixa Econômica de 2012, cerca de 66% das contas de FGTS tinham saldo  de até um salário mínimo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas  comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social  e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de  Cidadania.
Fonte: Agência Câmara